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Regularização de Imóveis

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Regularização de Imóveis

Em linhas gerais, a regularização de imóveis referência -se à adequação ou legalização da posse e propriedade do terreno. Além de problemas nas edificações ou nas documentações perante os órgãos competentes.

Cada imóvel se submete às legislações municipais envolvendo, especialmente, o zoneamento e uso do solo instituído pelo Município.

A lei de zoneamento e uso do solo objetiva, em resumo, delimitar os espaços que podem ser destinados à habitação, comércio e indústria.

Logo, pode acontecer do seu imóvel edificado (ou seja, com construções), estar em condições adequadas para habitação, inclusive no espaço delimitado pela legislação; mas, por não contar com a documentação regularizada, gerar IPTU a maior, em virtude do cadastro na prefeitura como se territorial (sem edificação) fosse.

Ou, então, o imóvel precisar ser modificado para atender aos preceitos descritos na legislação, tal como a adequação na forma de utilização.

Utilizar um imóvel com funções comerciais específicas ou industriais, em espaço exclusivamente destinado à habitação pode gerar multas. Também pode impossibilitar a obtenção de alvará de funcionamento.

Outra situação muito comum é o caso do imóvel objeto de compra e venda, mas que, embora concluído, não pode ser vendido na forma em que o comprador precisa (por meio de financiamento imobiliário), por ainda não ter sido emitida o certificado de conclusão de obra – famoso CVCO.

Os imóveis comerciais, em especial, precisam estar com as documentações periodicamente verificadas e devidamente alinhadas nos termos da legislação, em virtude da necessidade de obtenção e posteriores renovações de alvarás de licença e funcionamento.

Outra situação comum é a falta de averbação da construção na matrícula do imóvel. Na matrícula consta que o terreno está sem benfeitorias, mas na realidade já foi edificado uma construção sobre ele. Ou talvez, se consta uma construção averbada já não corresponde mais com a realidade, pois já houve alterações posteriores.

Assim, mostra-se essencial a regularização na documentação dos imóveis nos respectivos órgãos competentes para que seja possibilitada a adequada utilização de forma legal, sem que haja exposição ou risco de aplicação de penalidades.

Portanto é com a regularização imobiliária que o proprietário passa a ter o direito real ao bem adquirido. Se você não emitir a escritura, registro ou outros documentos em cartório, não existe qualquer tipo de confirmação legal de que o imóvel pertence ao seu nome. E nós somos especialistas nisso!

Entre em contato conosco, que teremos o prazer em lhe ajudar!

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Perícia Imobiliária (Certificado)

O Perito está capacitado a atuar como auxiliar do juízo junto ao Poder Judiciário, como Assistente Técnico defendendo os interesses de uma das partes em um processo.

Realizar avaliações periciais para empresas que precisam oferecer algum bem em garantia ou hipoteca para agentes financeiros, cauções e ainda em partilhas de herança, interesses comerciais na venda ou compra de imóveis.

O perito também é um Avaliador, mas um avaliador não é um perito. Venha nos conhecer, estamos atuando no mesmo endereço há mais de 22 anos.

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