Em linhas gerais, a regularização de imóveis referência -se à adequação ou legalização da posse e propriedade do terreno. Além de problemas nas edificações ou nas documentações perante os órgãos competentes.
Cada imóvel se submete às legislações municipais envolvendo, especialmente, o zoneamento e uso do solo instituído pelo Município.
A lei de zoneamento e uso do solo objetiva, em resumo, delimitar os espaços que podem ser destinados à habitação, comércio e indústria.
Logo, pode acontecer do seu imóvel edificado (ou seja, com construções), estar em condições adequadas para habitação, inclusive no espaço delimitado pela legislação; mas, por não contar com a documentação regularizada, gerar IPTU a maior, em virtude do cadastro na prefeitura como se territorial (sem edificação) fosse.
Ou, então, o imóvel precisar ser modificado para atender aos preceitos descritos na legislação, tal como a adequação na forma de utilização.
Utilizar um imóvel com funções comerciais específicas ou industriais, em espaço exclusivamente destinado à habitação pode gerar multas. Também pode impossibilitar a obtenção de alvará de funcionamento.
Outra situação muito comum é o caso do imóvel objeto de compra e venda, mas que, embora concluído, não pode ser vendido na forma em que o comprador precisa (por meio de financiamento imobiliário), por ainda não ter sido emitida o certificado de conclusão de obra – famoso CVCO.
Os imóveis comerciais, em especial, precisam estar com as documentações periodicamente verificadas e devidamente alinhadas nos termos da legislação, em virtude da necessidade de obtenção e posteriores renovações de alvarás de licença e funcionamento.
Outra situação comum é a falta de averbação da construção na matrícula do imóvel. Na matrícula consta que o terreno está sem benfeitorias, mas na realidade já foi edificado uma construção sobre ele. Ou talvez, se consta uma construção averbada já não corresponde mais com a realidade, pois já houve alterações posteriores.
Assim, mostra-se essencial a regularização na documentação dos imóveis nos respectivos órgãos competentes para que seja possibilitada a adequada utilização de forma legal, sem que haja exposição ou risco de aplicação de penalidades.
Portanto é com a regularização imobiliária que o proprietário passa a ter o direito real ao bem adquirido. Se você não emitir a escritura, registro ou outros documentos em cartório, não existe qualquer tipo de confirmação legal de que o imóvel pertence ao seu nome. E nós somos especialistas nisso!
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